A regulamentação sobre fumar durante a condução é considerada fraca, a lei LLAJ está a ser levada ao Tribunal Constitucional

Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 – 14h49 WIB

Jacarta, VIVA – A polêmica sobre fumar enquanto dirige ressurgiu. O estudante apresentou ao Tribunal Constitucional (MK) um pedido de revisão judicial no âmbito do artigo 106.º da Lei n.º 1. 22 de 2009 sobre trânsito e transporte rodoviário (LLAJ).

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Acredita-se que este regulamento não oferece proteção máxima para a segurança dos usuários das estradas.

O requerente, em nome de Muhammad Reihan Alfariziq, solicitou ao Tribunal Constitucional que declarasse o artigo 106.º da LLAJ inconsistente com a Constituição de 1945, uma vez que foi considerado que não proibia expressamente fumar durante a condução. Ele acredita que as normas atuais têm cada vez mais interpretações e abrem lacunas perigosas nas estradas.

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Na sua petição, Reihan enfatizou que o Tribunal Constitucional tem competência para rever as leis contrárias à Constituição de 1945, conforme previsto no Artigo 24C(1). (1) da Constituição de 1945. Por isso, pediu um reexame deste artigo para que esteja em consonância com a garantia do direito à segurança e à saúde dos cidadãos.

O estudante admitiu ter interesse direto porque sofreu um acidente no dia 23 de março de 2025. Na ocasião, ele teria sido atingido por uma bituca de cigarro do motorista do carro, fazendo-o perder a concentração. Então um caminhão o atingiu por trás e quase o atropelou. O motorista suspeito de causar o acidente fugiu.

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Este incidente fez-no pensar que os regulamentos existentes não são suficientes para proteger os utentes das estradas.

A redação “deve manter a concentração e não realizar atividades que possam interferir no controle do veículo, inclusive fumar” ainda não é específica e não prevê proibição explícita. Como resultado, a aplicação da lei nesta área não é considerada ideal.

Reihan acredita que este artigo contraria o artigo 28G, parágrafo (1) e o artigo 28H, parágrafo (1) da Constituição de 1945, que garantem o direito à proteção, segurança e saúde. Pediu ao Tribunal Constitucional que clarifique ou mesmo cancele as normas existentes caso não sejam consideradas juridicamente vinculativas.

Na sua petição, o requerente espera que o Tribunal Constitucional declare o artigo 106.º da Lei LLAJ contrário à Constituição de 1945 e ordene a publicação dos resultados da decisão no Diário do Estado. Se o Tribunal Constitucional tiver uma opinião diferente, continuará a pedir a decisão mais justa possível.

A questão de fumar enquanto dirige é frequentemente discutida. Por um lado, é considerado um hábito pessoal, mas por outro lado, tem o potencial de perturbar a concentração e colocar em perigo outros utentes da estrada, desde motociclistas a peões. A decisão do Tribunal Constitucional determinará mais tarde a direcção da política de segurança de condução da Indonésia no futuro.

Outro lado

“Um pedido para a decisão mais justa possível (ex aequo et bono) tendo em conta os graves riscos enfrentados pelo requerente, incluindo a experiência de quase ser atropelado por um camião devido a outro condutor fumar enquanto conduzia, e o potencial de riscos semelhantes para qualquer pessoa na estrada”, lê-se na petição, citada pela VIVA Otomotif, na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026.



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