Tribunal de Delhi condena homem em caso de tentativa de homicídio em 2018 India News

Nova Delhi, Um tribunal de Delhi condenou um homem que fazia parte de um grupo que roubou e feriu um trabalhador migrante em junho de 2018 por tentativa de homicídio, embora ele não usasse arma, dizendo que a acusação estabelecia uma intenção comum de cometer os crimes.

Um tribunal de Delhi considerou o homem culpado de tentativa de homicídio em 2018

O tribunal também observou que a não devolução dos itens roubados ou instrumentos do crime não enfraqueceu o caso da acusação.

O Juiz de Sessões Adicionais Sumedh Kumar Sethi condenou Sona Lal, também conhecido como Sone Lal Baita, nos termos das Seções 307 e 394 lidas com a Seção 34 do IPC.

O juiz de sessões adicionais Sumedh Kumar Sethi disse que a Seção 397 do IPC não pode ser aplicada porque o acusado não usou pessoalmente a arma mortal e fazia parte do grupo que cometeu o roubo e tinha intenções comuns com os co-acusados.

O tribunal também observou que a não devolução de artigos roubados ou instrumentos do crime não enfraqueceu o caso da acusação, tal como a ausência de testemunhas públicas independentes.

“Se for estabelecida uma intenção comum de cometer crimes, não há necessidade de provar quaisquer acções manifestas ou ocultas por parte do arguido. Não há nada significativo na declaração do arguido para explicar as circunstâncias que lhe foram apresentadas pela acusação”, disse o tribunal.

De acordo com a acusação, em 20 de junho de 2018, Sona Lal levou à força a vítima, Mohammad Afroja, num auto-riquixá da área de Anand Vihar para um local isolado no Enclave GTB, onde foi roubado dinheiro, telemóvel e outros itens.

Durante o assalto, Afrog foi gravemente ferido no estômago e no pescoço por uma faca.

No seu despacho de 14 de Janeiro, o tribunal afirmou: “Considerando a totalidade dos factos e circunstâncias registados, este tribunal conclui que a acusada Sona Lal, também conhecida como Sone Lal, esteve envolvida no incidente de tentativa de homicídio do requerente e em causar lesões corporais graves ao requerente durante o roubo”.

O tribunal observou que os relatórios médicos mostraram dois cortes em partes vitais do corpo, o que no curso normal teria sido suficiente para causar a morte.

“Este tribunal considera que o uso de uma faca para infligir lesões corporais graves no abdómen e pescoço do recorrente, a fim de cometer um roubo, como ele alegou, é suficiente para estabelecer a intenção de causar a morte ao recorrente após o seu roubo”, disse o juiz.

Este artigo foi gerado a partir de um feed automático de agências de notícias sem alterações no texto.

Link da fonte