Um tribunal municipal na sexta-feira, ao rejeitar um caso de corrupção na política de impostos especiais de consumo, advertiu contra o “envolvimento unilateral” de mecanismos de investigação criminal como o Bureau Central de Investigação (CBI) e a Direção de Execução (ED) por “ordem de atores políticos concorrentes”.
Estas foram as observações feitas pelo juiz especial Jitendra Singh, do tribunal da Avenida Rose, na sua ordem de 549 páginas que absolveu todos os acusados no caso.
O juiz enfatizou que o quadro constitucional da Índia mantém deliberadamente uma separação entre processos eleitorais e processos criminais, com cada área regulada por órgãos separados.
O tribunal referiu-se a um caso do CBI que alegava que o arguido manipulou a política fiscal de Deli para favorecer certos empresários de bebidas alcoólicas e desviou alegadas propinas para financiar uma campanha política em Goa.
O juiz observou que as despesas eleitorais e as práticas corruptas dos candidatos são regulamentadas pela Lei da Representação do Povo de 1951. “A lei não prevê, na verdade, exclui deliberadamente o envolvimento regular ou unilateral da máquina criminosa a mando de actores políticos concorrentes”, disse o tribunal.
O tribunal observou que se agências de investigação como o CBI ou o ED fossem autorizadas a utilizar a Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais (PMLA) para entrar na arena eleitoral apenas com base em alegações de “despesas em dinheiro” ou “despesas não contabilizadas”, a consequência inevitável seria a criminalização da competição eleitoral.
“Tal abordagem armaria o poder executivo com ferramentas coercivas capazes de influenciar os resultados políticos, minando assim as condições de concorrência equitativas subjacentes a eleições livres e justas”, afirma o decreto.
O tribunal disse que é uma séria preocupação constitucional quando as alegações de um partido político rival são “consertadas” em casos do CBI ou em procedimentos do PMLA.
O tribunal enfatizou que o CBI não tem jurisdição interna para investigar qualquer crime que não surja ao abrigo da Lei da Polícia Especial de Deli. As alegações de despesas eleitorais excessivas, uso de dinheiro ou despesas de campanha não declaradas, disse o tribunal, não constituem por si só uma ofensa ao abrigo do estatuto do PMLA.
“A Comissão Eleitoral, como órgão constitucionalmente criado e isolado, tem o mandato de manter a disciplina e integridade eleitoral. Os órgãos de investigação, que fazem parte do poder executivo, não podem substituir ou substituir este órgão constitucional, assumindo as funções que a Constituição atribuiu ao ECI e aos tribunais eleitorais”, afirmou o tribunal.






