Terça-feira, 6 de janeiro de 2026 – 17h14 WIB
Jacarta – O Ministro das Finanças, Purbaya Yudhi Sadewa, emitiu o Despacho do Ministro das Finanças (PMK) n.º 101 de 2025 para tornar mais rígidos os regulamentos relativos ao limite do défice para o Orçamento Regional de Receitas e Despesas (APBD) para o ano fiscal de 2026.
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O PMK 101/2025, que substitui o PMK 83/2023, tem como principal diferença o tamanho do limite máximo do déficit, que é relativamente menor e uniforme.
No Artigo 2 do PMK 101/2025, o limite máximo para o défice acumulado do APBD para o ano fiscal de 2026 é fixado em 0,11 por cento do produto interno bruto (PIB) planeado utilizado na preparação do APBD de 2026.
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Este número é inferior ao número definido no PMK 83/2023, que é 0,24 por cento do PIB previsto para o ano fiscal de 2024. O limite máximo para o défice APBD para 2026 é uniformemente definido em 2,50 por cento do rendimento regional estimado para o ano fiscal de 2026.
Ministro das Finanças, Purbaya Yudhi Sadewa
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Esta política difere da regulamentação anterior, que regulamentava o limite máximo do défice da APBD de acordo com a capacidade fiscal regional por categoria.
No PMK 83/2023, o limite é fixado em 4,56 por cento para a categoria muito alta, 4,55 por cento para a categoria alta, 4,45 por cento para a categoria média, 4,35 por cento para a categoria baixa e 4,25 por cento para a categoria muito baixa.
De acordo com esta alteração, o limite máximo cumulativo para o financiamento da dívida regional para o ano fiscal de 2026 também é fixado em 0,11 por cento do PIB previsto no APBN de 2026, o que é inferior ao ajustamento anterior de 0,24 por cento do PIB previsto em 2024.
“O financiamento da dívida regional referido no parágrafo (1) inclui o financiamento da dívida regional que é utilizado para financiar despesas de financiamento”, conforme indicado no artigo 5.º, n.º 1. (2) PMK 101/2025, citado na terça-feira, 6 de janeiro de 2026.
O limite máximo para o défice da APBD e o limite máximo cumulativo para o financiamento da dívida regional constituem a base para o controlo do défice da APBD na avaliação dos projectos de regulamentos regionais relacionados com a APBD pelo Secretário do Interior ou pelo Governador. A superação do limite máximo do défice da APBD deverá obter a aprovação do Ministro das Finanças.
O chefe da região deve apresentar uma carta solicitando a ultrapassagem do limite máximo do défice da APBD ao Ministro das Finanças antes que o Ministro do Interior ou o Governador considerem o projecto de regulamento regional da APBD.
O PMK 101/2025 foi assinado pelo Ministro das Finanças Purbaya em 24 de dezembro de 2025 e foi promulgado e entrou em vigor em 31 de dezembro de 2025.
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Purbaya impõe Imposto de Salvaguarda de Importação (BMTP) na importação de produtos de tecido de algodão a partir de 10 de janeiro de 2026 para proteger a indústria local.
VIVA.co.id
6 de janeiro de 2026

