Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 – 18h WIB
Jacarta – O Ministro das Finanças, Purbaya Yudhi Sadewa, está pedindo aos Provedores de Serviços de Criptoativos (PJAK) que identifiquem automaticamente os usuários e relatem transações criptográficas à Direção Geral de Impostos (DJP).
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Estes princípios enquadram-se na atualização técnica de acesso à informação financeira para efeitos fiscais, que se encontra regulamentada no Regulamento do Ministro das Finanças (PMK) n.º 108 de 2025.
Ao considerar o PMK 108/2025, o Ministério das Finanças disse que este regulamento se baseia no compromisso conjunto relativo ao Crypto Asset Reporting Framework (CARF) desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
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Investimento em criptomoedas.
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CARF Reporting PJAK é uma entidade ou indivíduo que fornece serviços transacionais de troca de criptoativos, inclusive como contraparte de uma transação ou intermediário.
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A PJAK é obrigada a enviar automaticamente relatórios contendo informações relevantes sobre criptomoedas. O relatório contém dados registrados para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao relatório. A divulgação de dados para 2026 começará em 2027.
Além do saldo final, o PJAK também é obrigado a reportar grandes transações de pagamentos de varejo. O Anexo VI, letra C, número 1, letra c, ponto 3, explica que as transações de transferência de criptoativos como pagamento de bens ou serviços com valor superior a 50 mil USD estão incluídas na categoria de transações que devem ser reportadas.
No artigo 22 par. (6) os dados que devem ser relatados são detalhados, incluindo a identidade do usuário do criptoativo (nome, endereço, identidade de contribuinte/NIF), identidade CARF Reporting PJAK e transações no ano civil (troca de criptoativos e moeda fiduciária).
Se não houver informações relevantes sobre criptoativos a relatar, o PJAK de Relatórios do CARF ainda será obrigado a enviar um relatório zero ao DJP, conforme estabelecido no Artigo 41, parágrafo. (8) PMK 108/2025.
Antes de reportar, o CARF Reporting PJAK é obrigado a realizar procedimentos de identificação do usuário (due diligence). O artigo 25, parágrafo 2, regulamenta os procedimentos de identificação de novos usuários de criptoativos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a partir de 1º de janeiro de 2026.
No artigo 25 par. 3º estabelece ainda que, no caso dos utilizadores existentes registados antes de 1 de janeiro de 2026, o procedimento de identificação deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2026, o mais tardar.
Este regulamento foi assinado por Purbaya em 29 de dezembro de 2025 e promulgado em 31 de dezembro de 2025. O PMK 108/2025 também revogou o regulamento anterior, nomeadamente PMK 70/PMK.03/2017 e suas alterações, incluindo PMK 47 de 2024.
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VIVA.co.id
5 de janeiro de 2026




