Prabowo assina a Lei de Emenda ao Direito Penal, que inclui a pena de morte e ITE

Sábado, 3 de janeiro de 2026 – 16h50 WIB

Jacarta – O Presidente da República da Indonésia, Prabowo Subianto, assinou a Lei (UU) nº 1 de 2026 sobre Regulamentos de Direito Penal, que entrará em vigor na sexta-feira.

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Na cópia da lei adoptada em Jacarta, este regulamento torna-se um guarda-chuva jurídico que harmoniza as disposições penais em centenas de leis sectoriais para que estejam em conformidade com o Código Penal (KUHP).

“Estamos oficialmente a abandonar o sistema de direito penal colonial e a entrar numa era de aplicação da lei que é mais humana, moderna e justa”, disse o Ministro Coordenador Yusril numa declaração escrita sobre o novo código penal aos jornalistas em Jacarta.

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Este regulamento regula alterações fundamentais relativas ao mecanismo de aplicação da pena de morte, ao cálculo das multas e à alteração dos artigos da Lei da Informação e Transações Eletrónicas (UU ITE).

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Um dos pontos-chave da Lei n.º 1 de 2026 é a introdução de um período probatório para os condenados à morte, conforme regulamentado no artigo 100.º do novo Código Penal, que foi agora adoptado noutras leis especiais.

Com base nesta regra, o juiz é obrigado a impor a pena de morte com período probatório de 10 anos. Se o condenado apresentar atitudes e ações louváveis ​​durante o período probatório, a pena de morte poderá ser comutada para prisão perpétua através de decreto presidencial, após análise do Supremo Tribunal Federal (MA).

“O juiz impôs a pena de morte com período probatório de acordo com o § 99 por 10 (dez) anos”, diz o § 100 do novo Código Penal.

Esta lei também estabelece novos padrões para o cálculo de penas de prisão em vez de multas. No Anexo III da Lei nº 1 de 2026 contém uma tabela de conversão que serve de guia para os juízes.

Para categorias de multas mais leves, a prisão substituta é calculada no equivalente a 1 milhão de IDR por dia de prisão. Para multas de categoria alta (acima da categoria VI), o valor é calculado no equivalente a IDR 25 milhões por dia de reclusão.

Esta disposição limita a duração da pena substitutiva à multa a um máximo de dois anos, conforme estabelecido no artigo 82, parágrafo.

“A duração da pena de prisão alternativa de acordo com o parágrafo 1 é de pelo menos um dia e no máximo dois anos”, diz o artigo.

Além disso, no caso de empresas que cometem infrações penais, o artigo 121.º confere ao juiz o poder de impor sanções adicionais sob a forma de pagamento de multa até 10 por cento do lucro anual ou do volume de negócios anual da empresa, se considerar que a multa máxima da categoria não tem efeito dissuasor.

Outro lado

Este Código Penal também elimina disposições sobre sanções penais mínimas especiais, como a prisão por um período mínimo de vários anos, em diversas leis sectoriais, a fim de dar aos juízes flexibilidade na decisão de casos pequenos, a fim de satisfazer o sentido de justiça do público.

Outro lado



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