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O regulamento político sobre a colocação de membros da polícia nacional em 17 ministérios e instituições não é considerado em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional.

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O regulamento político sobre a colocação de membros da polícia nacional em 17 ministérios e instituições não é considerado em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional.

Domingo, 14 de dezembro de 2025 – 17h05 WIB

Jacarta – O Regulamento da Polícia (Perpol) número 10 de 2025, que regulamenta 17 ministérios e instituições que podem ser ocupados por polícias activas, não contraria a decisão do Tribunal Constitucional (MK).

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O fundador do Instituto Haidar Alwi (HAI) e vice-presidente do Comitê Consultivo da Associação de Ex-alunos do ITB, R Haidar Alwi, informou sobre isso.

“A acusação de que a Perpol 10/2025 contraria a decisão do Tribunal Constitucional não tem fundamento na lei nem na lógica constitucional, porque a essência do regulamento na verdade segue, não se desvia dos limites fixados pelo Tribunal Constitucional”, disse Haidar Alwi, citado no domingo, 14 de dezembro de 2025.

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Ilustração do edifício da Sede da Polícia Nacional

Explicou que a decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025 apenas eliminou a frase multi-interpretativa “ou não com base num mandato do chefe da polícia nacional” na explicação do artigo 28.º, n.º 3, da Lei n.º 2 de 2002 sobre a Polícia Nacional.

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“Isto não proíbe todas as formas de tarefas policiais activas fora da estrutura organizacional da polícia”, sublinhou Haidar Alwi.

Por outras palavras, os polícias activos ainda podem servir fora da estrutura organizacional da polícia sem terem de demitir-se ou reformar-se como membros da polícia nacional, desde que o cargo esteja relacionado com funções policiais.

“Os 17 ministérios e instituições que podem ser ocupados pela polícia activa na Perpol número 10 de 2025 estão relacionados com funções policiais para não entrarem em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional ou com a Lei da Polícia Nacional”, explicou Haidar Alwi.

Portanto, a Perpol número 10 de 2025 não está apenas de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, mas é na verdade um controlo regulamentar para poder implementar as normas revistas pelo Tribunal Constitucional de forma disciplinada.

“Este regulamento preserva o profissionalismo da Polícia Nacional ao estabelecer limites rígidos entre as tarefas que são relevantes e as tarefas que não estão relacionadas com as atribuições da polícia. Ao mesmo tempo, proporciona segurança aos ministérios e instituições que requerem a competência técnica dos agentes policiais”, concluiu.

Ilustração policial.

Relativamente à polícia activa em 17 ministérios/instituições, considera-se que a Perpol 10/2025 não viola a decisão do Tribunal Constitucional

O foco está na política policial nacional de abertura de espaço para funções de policiamento activo em múltiplos ministérios/agências. Consideramos incorreta a suposição de que estes regulamentos estão em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional

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14 de dezembro de 2025



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