Sábado, 13 de dezembro de 2025 – 19h30 WIB
Jacarta – Professor de direito constitucional na Universidade Islâmica da Indonésia, Prof. Mahfud MD disse que o Regulamento da Polícia Estadual da República da Indonésia n.º 10 de 2025 contradiz a Decisão n.º 114/PUU-XXIII/2025 do Tribunal Constitucional (MK).
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O Regulamento da Polícia Estadual do RI (Perpol) Número 10 de 2025 rege o desempenho de funções pelos membros da Polri fora da estrutura organizacional da Polri, particularmente em 17 departamentos/agências.
“A Perpol nº 10 de 2025 contradiz a constitucionalidade do Artigo 28, Parágrafo 3 da Lei nº 2 de 2002 (Sobre a Polícia Nacional da República da Indonésia, nota do editor), que de acordo com a Decisão MK nº Chefe da Polícia Nacional”, disse Mahfud, citado pela ANTARA, no sábado, 13 de dezembro de 2025.
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Além disso, Mahfud afirmou que a Perpol viola o Artigo 19, parágrafo. 3º da Lei n.º 20 de 2023 sobre o Aparelho Civil do Estado (Lei ASN), que prevê que os cargos da ASN podem ser preenchidos por membros do TNI ou Polri de acordo com a Lei TNI ou a Lei Polri.
“A Lei do TNI menciona 14 cargos civis que podem ser preenchidos por membros do TNI, enquanto a Lei Polri não menciona quaisquer cargos civis que possam ser ocupados por membros do Polri, com excepção da demissão ou de um pedido de saída do serviço da Polícia Nacional. Portanto, a Portaria Polri não tem base legal e constitucional”, enfatizou o ex-presidente do Tribunal Constitucional.
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Afirmou então que seria errado a Polícia Nacional considerá-lo civil para poder entrar em qualquer instituição civil.
“Não é verdade, porque tudo tem de estar de acordo com a sua carga horária e profissão. Por exemplo, mesmo sendo uma instituição civil cooperativa, os médicos não podem ser procuradores, os docentes não podem ser procuradores ou os procuradores não podem ser médicos”, afirmou o antigo ministro coordenador dos assuntos políticos, jurídicos e de segurança.
Anteriormente, em 14 de novembro de 2025, o Tribunal Constitucional, através da decisão número 114/PUU-XXIII/2025, enfatizou que os membros do PZ que ocupam cargos fora da polícia ou da função pública devem abandonar ou retirar-se do serviço policial.
Com esta decisão, o Tribunal Constitucional retirou as disposições que até agora davam aos polícias no activo uma brecha para preencherem cargos civis sem primeiro renunciarem ao seu estatuto de membro. Estas disposições constam da explicação do artigo 28.º, par. (3) da Lei da Polícia Nacional.
Outro lado
Explicação do artigo 28 par. 3º da Lei da Polícia Nacional diz: “Os cargos fora da polícia são funções que não estão relacionadas com a polícia ou não se baseiam num mandato do chefe da polícia nacional”.








