KIP decide que o diploma de Jokowi está aberto, KPU é obrigado a entregar uma cópia

Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 – 07h43 WIB

Jacarta – O Conselho de Comissários da Comissão Central de Informação deferiu o pedido de litígio de informação apresentado pelo observador da ordem pública Bonatua Silalahi relativamente ao diploma do 7º Presidente da República da Indonésia, Joko Widodo, e ordenou à Comissão Geral Eleitoral (KPU) da República da Indonésia que entregasse uma cópia do diploma.

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“Decidimos aceitar o pedido na sua totalidade”, disse o presidente da Assembleia, Handoko Agung Saputro, durante a leitura da sentença em Jacarta, na terça-feira, 13 de janeiro de 2026.

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O veredicto foi lido no julgamento do processo número 074/X/KIP-PSI/2025, realizado no tribunal da Comissão Central de Informação em Jacarta.

A decisão afirmou que o diploma é informação aberta.

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“Declaração de que a informação constante da cópia do diploma em nome de Joko Widodo, que serviu de requisito para a nomeação do Presidente da República da Indonésia para o período de 2004 e 2022, é informação aberta”, afirmou.

A decisão do Conselho de Comissários da Comissão Central de Informação exige que a Comissão Eleitoral Geral da Indonésia (KPU) apresente uma cópia do diploma de bacharel de Jokowi, que foi usado como condição de candidatura nas eleições presidenciais de 2014-2019 e 2019-2024.

“Ele ordenou ao réu (KPÚ RI) que fornecesse ao requerente informações sobre o parágrafo 62 depois que esta decisão se tornasse definitiva”, disse Handoko.

Handoko explicou que a KPU indonésia tem 14 dias a partir da leitura da decisão para recorrer ao Tribunal Administrativo do Estado (PTUN).

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13 de janeiro de 2026



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