Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 – 08h04 WIB
Jacarta, VIVA – O Regulamento da Polícia Estatal da República da Indonésia (Perpol) n.º 10 de 2025 não é considerado em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional (TJ).
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Segundo o observador jurídico Professor Henry Indraguna, o regulamento pode, na verdade, ser entendido como uma ferramenta de estrutura administrativa para responder à referência do Tribunal Constitucional à alocação de membros do Polri fora da estrutura organizacional.
O Perpol número 10 de 2025 modifica o mecanismo de alocação dos membros do Polri de forma mais ordenada. Começando pelos requisitos oficiais das agências utilizadoras até à limitação das tarefas aos ministérios e instituições relevantes para as funções policiais.
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“A Perpol 10/2025 precisa ser lida de forma completa e sistemática, desta forma o regulamento se torna uma forma de ajuste para tornar juridicamente mais claros os papéis dos membros da Polri”, disse ele na segunda-feira, 15 de dezembro de 2025.
Anteriormente, o Diretor Geral da Polícia Nacional, Listyo Sigit Prabowo, emitiu a Perpol nº 10 de 2025 sobre policiais que desempenham funções fora da estrutura organizacional da polícia. O regulamento foi assinado em 9 de dezembro de 2025.
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Neste regulamento, existem 17 ministérios e instituições que podem ser preenchidos por membros ativos do Polri. O artigo 3.º da Perpol 10/2025 estabelece que o desempenho das funções de agentes da polícia nacional pode ser exercido em ministérios, instituições, agências, comissões, organizações internacionais ou embaixadas de países estrangeiros sediados na Indonésia.
Segundo o consultor especialista do DPP Balitbang do partido de Golkar, prof. Henry no artigo 3 par. 3º do Perpolu 10/2025 estabelece que o exercício das funções dos membros do Polri poderá ser exercido em cargos gerenciais ou não gerenciais.
“Ao mesmo tempo, o artigo 3.º, n.º 4, sublinha que esta função deve estar relacionada com as funções policiais e deve ser desempenhada com base nas exigências dos ministérios, instituições, agências ou comissões relevantes”, afirmou.
Acrescentou que se a Perpol 10/2025 for lida de forma completa e sistemática, está na verdade de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional.
“De forma completa e sistemática, este Perpol está de facto de acordo com a decisão do Tribunal Constitucional. Basicamente, colmata as lacunas que até agora não foram claramente ajustadas”, afirmou.
O Prof. Henry explicou ainda que o Tribunal Constitucional enfatizou a importância da estruturação e delimitação de competências para que a prática de atribuição de agentes da polícia nacional seja realizada de forma clara e mensurável e não provoque sobreposição de funções.
“A decisão do Tribunal Constitucional não é uma questão de saber se pode ou não ser dada ajuda à polícia nacional. É mais uma questão de clareza de posição e comando”, afirmou.
Outro lado
Segundo ele, a fundamentação jurídica do Tribunal Constitucional afasta-se da posição da Polícia Nacional como instrumento do Estado regulamentado no artigo 30.º, par.





