A sessão plenária do DĽR dirige a polícia sob o comando do presidente, não do ministério

Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 – 16h22 WIB

Jacarta – RI DPR aprovou oito pontos para acelerar a reforma policial como resultado das conclusões do III. comissões do RI DPR, uma das quais estipula que o cargo da polícia permanece na competência do presidente e não na forma de ministério.

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Foi acordado na 12ª sessão plenária III. Sessões 2025-2026 no Complexo Parlamentar, Senayan, Jacarta Central, na terça-feira, 27 de janeiro de 2026.

“Permita-nos agora perguntar ao Honorável Conselho sobre o relatório da III Comissão do RI DPR sobre os resultados das discussões sobre a aceleração da reforma policial, se pode ser aprovado?” disse o vice-presidente da República da Indonésia, DĽR Saan Mustopa.

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Os membros do conselho presentes também concordaram com isso.

“Acordo”, disseram todos os membros do DĽR na sessão plenária.

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Entretanto, o presidente da Comissão III do DPR RI, Habiburokhman, solicitou que os 8 pontos para acelerar a reforma policial se tornassem uma decisão vinculativa entre o DPR RI e o governo, que o governo deve implementar com base nas disposições da lei.

A seguir estão oito pontos para acelerar a reforma policial, que também foram assinados pelo chefe da polícia nacional, General de Polícia Listyo Sigit Prabowo:

1. A Comissão III confirma que a posição da Polícia Nacional sob a liderança do Presidente é direta e não sob a forma de um Ministério chefiado pelo Chefe da Polícia Nacional da República da Indonésia (Kapolri), que é nomeado e exonerado pelo Presidente, que é nomeado e exonerado pelo Presidente com a aprovação do Conselho Representativo do Povo Indonésio, conforme regulamentado no artigo 7.º do TAP/2 Número VII000 e na regulamentação em vigor no TAP MPR0 VII/MPR.

2. A Comissão III DPR RI apoia a maximização do trabalho de Kompolnas para ajudar o Presidente na determinação da direcção política da Polícia Nacional da República da Indonésia e prestar atenção ao Presidente na nomeação e demissão do Chefe da Polícia Nacional, conforme estipulado no Artigo 8 do TAP MPR Número VII/MPR/2000.

3. A Comissão III do DPR RI enfatizou que a atribuição de pessoal da Polícia Nacional da Indonésia (Polri) para cargos fora da estrutura organizacional de Polri pode ser feita com base no Regulamento da Polícia Número 10 de 2025, uma vez que está de acordo com o Artigo 30, Parágrafo (4) da Constituição de 1945, e este material será incluído nas alterações à Lei Polri.

4. A Comissão III DPR RI maximizará a supervisão da Polícia Nacional ao abrigo do Artigo 20A da Constituição de 1945 e solicitará que a supervisão interna da Polícia Nacional seja reforçada, continuando a melhorar o Gabinete, a Inspecção e o Propamat de Wassidik.

Outro lado

5. A Comissão III da Câmara dos Representantes da Indonésia enfatizou que o planeamento e preparação do orçamento da Polícia Nacional é actualmente realizado com base nos princípios baseados nos princípios básicos (de baixo para cima), especificamente com base nas necessidades propostas e em cada unidade de trabalho da Polícia Nacional, que são ajustados ao limite máximo orçamental do Ministério das Finanças, começando pelo limite máximo indicativo, limite máximo orçamental e dotações orçamentais, que se tornam o mecanismo de preparação da polícia nacional no 2 DIPA. 2023 e PMK nº. 107 de 2024 está muito alinhado com o espírito da reforma Polri e deve ser preservado.



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