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A implantação da polícia em 17 ministérios/agências não é inconstitucional no que diz respeito às funções da polícia nacional

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A implantação da polícia em 17 ministérios/agências não é inconstitucional no que diz respeito às funções da polícia nacional

Domingo, 14 de dezembro de 2025 – 19h30 WIB

Jacarta – O Presidente da Comissão III DPR RI Habiburokhman afirmou que o Regulamento da Polícia (Perpol) no. A Lei n.º 10/2025 sobre a afetação de agentes policiais fora da estrutura organizacional da polícia não contraria a decisão do Tribunal Constitucional (MK).

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“A Perpol n.º 10 de 2025 é constitucional e não contradiz a decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025”, disse Habiburokhman quando contactado no domingo, 14 de dezembro de 2025.

Habiburokhman explicou que a decisão do Tribunal Constitucional número 114/PUU-XXIII/2025 apenas eliminou a frase multiinterpretativa “ou não sob a autoridade do chefe da polícia nacional” na explicação do parágrafo do artigo 28.º. (3) da Lei n.º 2 de 2002 sobre a Polícia Nacional.

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“A redação completa do Artigo 28 (3) da Lei No. 2 de 2002 é que os cargos não policiais são cargos que não estão relacionados com a polícia ou baseados em atribuições do Chefe da Polícia Nacional”, explicou Habiburokhman.

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“A expressão ‘funções que não estão relacionadas com a polícia’ não foi abolida pelo Tribunal Constitucional. Portanto, ainda existe a possibilidade de os membros do PZ trabalharem em ministérios ou instituições, desde que as suas funções estejam relacionadas com o PZ”, acrescentou.

No Artigo 30, Parágrafo 4, da Constituição de 1945, Habiburokhman explica que o papel da Polícia Nacional é proteger, proteger, servir a comunidade e fazer cumprir a lei. Por isso, disse que a colocação da Polícia Nacional em 17 ministérios e instituições não viola nem contradiz a Constituição desde que a sua função seja servir a comunidade.

“Se a atribuição de membros do Polri a vários ministérios e instituições é regulamentada pela Perpol 10 de 2025 no contexto da protecção, protecção e serviço à comunidade ou à aplicação da lei, então está claramente relacionada com os deveres da polícia e, claro, não é contrária à constituição e à decisão do Tribunal Constitucional”, enfatizou Habiburochman.

Ilustração do edifício da Sede da Polícia Nacional

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14 de dezembro de 2025



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