3 Os defensores exigem que a polícia nacional pertença ao Ministério do Interior

Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 – 06h00 WIB

Jacarta – Três advogados que testaram a Lei n.º 2 de 2002 sobre a Polícia Nacional da República da Indonésia (Polri) no Tribunal Constitucional (MK), solicitaram que a polícia fosse subordinada ao Ministério do Interior (Kemendagri).

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Os queixosos, nomeadamente Christian Adrianus Sihite, Syamsul Jahidin e Edy Rudyanto, acreditam que colocar a Polícia Nacional directamente sob o Presidente tem o potencial de discriminar partidos com pontos de vista diferentes, incluindo defensores que defendem activamente os interesses legais da comunidade.

“Os advogados que defendem a oposição ou os partidos que se opõem ao governo serão tratados de forma diferente em comparação com os advogados que tratam de casos para o governo ou para os seus apoiantes”, disse Jahidin numa audiência preliminar no Tribunal Constitucional de Jacarta, na quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.

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De acordo com os queixosos, os advogados têm direito a um processo jurídico profissional que não seja influenciado por interesses. Se as autoridades estiverem envolvidas em interesses políticos poderosos, argumentaram os três advogados de defesa, a integridade da investigação e da acusação dos seus clientes poderá ser comprometida.

A criminalização dos advogados é considerada uma violação dos direitos constitucionais dos queixosos à igualdade de protecção jurídica perante a lei, o que é contrário ao artigo 27.º, par. (1) e Artigo 28D par. (1) da Constituição de 1945.

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No processo número 63/PUU-XXIV/2026, os peticionários testaram o artigo 8 par. 1, que afirma que “A Polícia Estatal da República da Indonésia está subordinada ao Presidente”.

Além disso, também testaram o artigo 8.º, n.º 2, da Lei da Polícia Nacional, que afirma: “A Polícia Nacional da República da Indonésia é chefiada pelo Chefe da Polícia Nacional, que responde perante o Presidente no desempenho das suas funções de acordo com os regulamentos legais.”

Além de não ser garantida a segurança jurídica, os defensores também argumentaram que se a polícia nacional se reportasse directamente ao presidente sem passar por um ministério mandatado, surgiriam problemas em termos de controlo, coordenação e responsabilização institucional.

Segundo eles, o presidente, que também ocupa cargos políticos executivos, terá dificuldade em exercer uma supervisão técnica detalhada sobre as operações policiais. Como resultado, existe o receio de que o papel principal da Polícia Nacional, que deveria centrar-se nos interesses do município, seja transferido para os interesses do poder político.

O presidente, disseram os peticionários, detém o poder executivo, bem como uma posição política, pelo que a relação directa entre a Polícia Nacional e o presidente também obscurece alegadamente a função de controlo institucional e responsabilização.

Outro lado

Acreditam que as funções de controlo e coordenação podem funcionar melhor com o Ministério como elo. Isto porque o ministro pode cuidar dos assuntos técnicos e administrativos, enquanto a polícia pode concentrar-se no seu papel de protecção do público.

Outro lado



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