O Supremo Tribunal instou na terça-feira o governo da União a introduzir um regime abrangente de licença parental, chamando-o de uma componente importante da segurança social e da igualdade de género.
Um painel de juízes JB Pardiwala e R. Mahadevan considerou o que chamou de um desequilíbrio “profundamente enraizado”, mas muitas vezes invisível, nos papéis parentais, onde o cuidado tem sido historicamente visto como domínio da mãe, enquanto os pais permanecem confinados ao papel de provedores financeiros.
Os comentários vieram mesmo depois que o tribunal ampliou os benefícios de maternidade para mães adotivas.
“Historicamente, a sociedade atribuiu as responsabilidades de cuidado e educação quase exclusivamente às mães. Embora o papel da mãe seja, sem dúvida, central para o desenvolvimento emocional, físico e psicológico da criança, seria incompleto e injusto ignorar o papel igualmente importante do pai”, disse o juiz.
O tribunal observou que este desequilíbrio nem sempre é intencional, mas surge de pressupostos sociais de longa data que passaram a ser percebidos como a “ordem natural”, deixando os pais à margem do cuidado da primeira infância e privando-os da oportunidade de participar significativamente nas fases formativas da vida de uma criança, mesmo que isso coloque mais exigências às mães.
Enfatizando que a parentalidade é inerentemente uma responsabilidade partilhada, o painel enfatizou que os primeiros meses e anos de vida de uma criança são críticos para o vínculo emocional, o apego e o desenvolvimento psicológico. A ausência do pai durante este período, muitas vezes ditada por restrições no local de trabalho e não por escolha, foi descrita como uma perda que não poderia ser compensada posteriormente.
O tribunal observou que, embora os pais possam permanecer fisicamente presentes, a falta de apoio institucional sob a forma de licença muitas vezes os afasta dos cuidados diários. Isto, por sua vez, reforça os papéis tradicionais de género e impõe um fardo desproporcional às mães, que são forçadas a conciliar responsabilidades profissionais e cuidados infantis intensivos sem apoio adequado.
“A ausência do pai é explicada pela esperança de recuperar o tempo perdido através de fins de semana dedicados. Para uma criança que precisava ouvir a voz e sentir o calor de um pai naqueles primeiros momentos, a ausência não é simplesmente uma questão de memória.
Além disso, o tribunal enfatizou que a falta de licença parental tem um duplo efeito: consolida as expectativas de género na família e, ao mesmo tempo, priva os pais que o desejem da oportunidade de contribuir significativamente para a prestação de cuidados.
Segundo o tribunal, dar aos pais a oportunidade de gozar uma licença após o nascimento de um filho irá permitir-lhes apoiar a mãe, participar na educação e partilhar as responsabilidades domésticas durante uma fase difícil.
O Tribunal também associou a questão directamente ao bem-estar da criança, observando que os interesses superiores da criança são mais eficazmente servidos quando ambos os pais estão presentes e envolvidos nas fases iniciais do desenvolvimento. Durante este período, formam-se a segurança emocional, o apego e o sentimento de pertença, e o papel do pai, como enfatizou o tribunal, não é periférico nem substituível.
Embora reconheça que já existem certas disposições, como a licença parental limitada para funcionários públicos, o tribunal observou que o conceito continua a ser pouco reconhecido no sistema jurídico mais amplo. Observou os recentes esforços legislativos, incluindo propostas para formalizar a assistência à paternidade, mas sublinhou a necessidade de uma abordagem mais abrangente e sensível.
Instando o Centro a agir, o painel afirmou que um quadro legislativo para a licença parental não só promoveria a igualdade de género nas famílias e no local de trabalho, mas também cumpriria os objectivos mais amplos da legislação de segurança social. A duração e a estrutura dessa licença, acrescentou, devem ser concebidas para satisfazer as necessidades tanto dos pais como da criança.
O tribunal concluiu constatando que a criança não compreende os motivos legais ou institucionais da ausência dos pais, mas apenas sente a presença ou ausência de cuidado e proximidade.





