A Suprema Corte encaminhou na segunda-feira o recurso de Kuldeep Singh Sengar, condenado por estupro de Unnao, contestando sua condenação e pena de 10 anos de prisão em um caso relacionado à morte sob custódia do pai da vítima de estupro ao Tribunal Superior de Delhi, buscando uma audiência “fora de hora”.
O Tribunal Superior, composto pelo Chefe de Justiça da Índia, Surya Kant, e pelos juízes Joymalia Bagchi e N.V. Anjari, apelou ao Delhi HC para decidir o caso o mais cedo possível, mas não depois de três meses.
O tribunal superior estava ouvindo o apelo de Sengar contestando a ordem do HC de 19 de janeiro, recusando-se a suspender sua sentença no caso de morte.
O advogado sênior Siddharth Dave, representando Sengar, disse ao tribunal que ele já havia cumprido sete anos e sete meses de prisão efetiva em uma sentença de dez anos.
No entanto, o procurador-geral da Índia, Tushar Mehta, do Bureau Central de Investigação, disse ao tribunal que o recurso principal contra o veredicto estava programado para ser ouvido em 11 de fevereiro. Mehta sugeriu que o pedido de Sengar poderia ser processado o mais rápido possível, de forma “pronta para uso”.
Enquanto isso, o advogado Mahmood Pracha, que compareceu em defesa da vítima de estupro, disse ao tribunal superior que eles entraram com um recurso para que a condenação fosse alterada da Seção 304 do Código Penal Indiano (IPC) para a Seção 302, aumentando assim a pena de prisão para prisão perpétua, relatou Livelaw.
O advogado de Sengar argumentou que a suspensão da execução enquanto se aguarda um recurso é normal. No entanto, o SC observou que Sengar também cumpre pena de prisão perpétua noutro caso relacionado com a violação de Unnao.
“Se você está cumprindo prisão perpétua por outro crime, isso não é uma consideração apropriada para um adiamento?” O juiz Bagchi perguntou.
No seu despacho, o tribunal superior afirmou: “Considerando as circunstâncias, especialmente o período decorrido pelo recorrente, consideramos apropriado solicitar ao HC a realização de uma audiência extraordinária e a decisão do caso o mais cedo possível, mas o mais tardar 3 meses. Em relação à queixa-crime apresentada pelo peticionário, se houver, concedemos ao recorrente o direito de recorrer ao HC para a resolução do seu recurso também para audiência.”
“O HC é solicitado a ouvir primeiro o assunto dentro de 1 semana e se houver objeções sobre: capacidade de serviço, etc., será do interesse da justiça que ambos os recursos sejam ouvidos e resolvidos em conjunto. Se tal recurso exigir uma mudança na composição do painel para a decisão 539/2020, o Honorável Juiz do HC fará o necessário. Se houver outros recursos relacionados, eles também podem ser considerados e decididos”, citou o Supremo Tribunal. Direito ao vivo.








