As pessoas que não pagam portagens ou pagam portagens pendentes nas autoestradas nacionais deixarão de poder transferir a propriedade de veículos, obter autorizações de transferência interestadual de veículos, renovar certificados de aptidão ou obter licenças comerciais nacionais ao abrigo das novas regras anunciadas pelo Centro para melhorar o cumprimento das portagens e reduzir a evasão de portagens.
As autoridades disseram que as mudanças visam apoiar a próxima implementação do Multi-Lane Tolling (MLFF), que permitirá portagens sem barreiras nas autoestradas nacionais e dependerá de um elevado nível de conformidade para funcionar eficazmente. Atualmente, a cobrança de portagens sem barreiras é implementada apenas em cabines de portagem selecionadas e o ministério planeia uma cobertura total até ao final de 2026.
O Ministério dos Transportes Rodoviários e Rodovias anunciou na terça-feira as mudanças ao notificar as Regras Centrais de Veículos Motorizados (Segunda Emenda) de 2026, que alteram as Regras Centrais de Veículos Motorizados de 1989 para vincular a cobrança de pedágios rodoviários nacionais não pagos ao acesso a serviços básicos relacionados a veículos.
As alterações também introduzem uma nova definição de «portagem não paga», que se refere a uma portagem pela utilização de um troço de uma autoestrada nacional onde o sistema de cobrança eletrónica de portagens (ETC) registou a passagem de um veículo, mas a portagem aplicável não foi cobrada ao abrigo da Lei das Estradas Nacionais de 1956.
As alterações também revisam o Formulário 28 – o formulário de solicitação do NOC – exigindo que os requerentes declarem se há alguma reclamação não paga contra o veículo, juntamente com detalhes relevantes. Além disso, as regras permitem a emissão electrónica de partes do Formulário 28 através de um portal online designado para facilitar o processamento digital.





