Nenhum embargo total à concessão de fiança antecipada, mesmo se o acusado for condenado: Allahabad HC| Notícias da Índia

Prayagraj, o Tribunal Superior de Allahabad observou que a emissão de uma proclamação ao abrigo da Secção 82 do Código de Processo Penal declarando que um acusado fugiu não cria um embargo geral ao seu pedido de fiança antecipada.

Nenhum embargo total à fiança antecipada, mesmo se o acusado for condenado: Allahabad HC

O juiz Gautam Choudhary permitiu o pedido de fiança antecipada de Monica, observando que a requerente estava “dentro da família” e havia realmente dado à luz a criança poucos dias antes do mandado inafiançável ser emitido contra ela.

“Não é como se houvesse um embargo total à apreciação do pedido de concessão de fiança antecipada em todos os casos. No presente caso, no momento em que determinados processos foram instaurados contra a requerente, ela estava com a família e não pôde comparecer perante o tribunal em questão, este tribunal considera um caso adequado para conceder fiança antecipada”, disse o juiz Choudhary na ordem aprovada na terça-feira.

A requerente, enfermeira de profissão, pediu fiança antecipada num processo registado contra ela ao abrigo das Secções 316, 420, 504 e 120-B do IPC e secções relevantes da Lei do Conselho Médico.

A acusação contra ela foi feita enquanto ela trabalhava como enfermeira no hospital.

O advogado do informante levantou uma objeção preliminar, dizendo que, uma vez que o NBW, bem como as proclamações ao abrigo das Secções 82 e 83 do CrPC, tinham sido emitidas contra a requerente anteriormente, não havia razão para considerar o seu pedido de fiança antecipada.

O advogado da mulher argumentou que a requerente era apenas uma enfermeira obstétrica que trabalhava sob a supervisão do co-arguido e não estava directamente envolvida no alegado incidente.

Abordando a questão do edital, o advogado disse que a acusação foi apresentada em novembro de 2024 e o conhecimento foi tomado em maio de 2025.

No entanto, quando o NBW foi emitido em 10 de outubro de 2025, a requerente era “casada” e deu à luz um filho em 6 de outubro de 2025, disse o advogado.

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