Atualizado: 31 de dezembro de 2025, 08:37 IST
A decisão elimina as importações de alguns países em desenvolvimento. No entanto, os envios provenientes da China, Vietname e Nepal estarão sujeitos a direitos aduaneiros.
A Índia impôs uma tarifa de importação de três anos de 11 a 12 por cento sobre alguns produtos siderúrgicos, por encomenda do Ministério das Finanças, vista como uma tentativa de conter o fluxo de aço barato da China.
De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial do Governo, a tarifa será fixada em 12 por cento no primeiro ano. Será então reduzido para 11,5 por cento no segundo ano e ainda para 11 por cento no terceiro ano.
Seguindo o passo da Índia
A Índia tem enfrentado importações crescentes de aço barato da China, levantando preocupações sobre práticas de dumping e pressionando as siderúrgicas locais.
“O aumento recente, repentino, acentuado e significativo nas importações de bens em questão para a Índia causou e ameaça causar sérios danos à indústria/produtores nacionais de bens em questão”, disse a ordem.
Isto, acrescentou, exigiu a “imposição de um direito de salvaguarda temporário sobre as importações das mercadorias em causa na Índia”.
Vale ressaltar que a decisão elimina importações de alguns países em desenvolvimento. No entanto, os envios provenientes da China, Vietname e Nepal estarão sujeitos a direitos aduaneiros. Além disso, a tarifa não se aplicará a produtos siderúrgicos especializados, em especial ao aço inoxidável.
No início de Abril, o governo impôs uma taxa de salvaguarda temporária de 12 por cento durante 200 dias.
“Direito de proteção” sobre importações de aço
A ordem dizia que, após considerar as conclusões fornecidas pelo Diretor-Geral (Remédios Comerciais), o Centro decidiu cobrar direitos de salvaguarda sobre produtos siderúrgicos importados para a Índia às taxas abaixo:
- 12 por cento ad valorem para importações feitas entre 21 de abril de 2025 e 20 de abril de 2026;
- 11,5 por cento do valor ad valorem para importações realizadas entre 21 de abril de 2026 e 20 de abril de 2027;
- 11 por cento ad valorem para importações feitas entre 21 de abril de 2027 e 20 de abril de 2028.





