A CE emite instruções detalhando o processo de ação contra o BLO| Notícias da Índia

A Comissão Eleitoral da Índia, numa notificação na sexta-feira, emitiu diretrizes detalhando o procedimento para ação disciplinar contra titulares de cargos (BLOs) em casos de má conduta, negligência ou violação das leis eleitorais.

A CE emite instruções detalhando o processo de ação contra BLOs

O edital foi enviado aos Diretores Eleitorais de todos os estados e territórios sindicais na sexta-feira.

A comissão disse que os BLOs são nomeados como Oficiais de Registo Eleitoral ao abrigo da Secção 13B(2) da Lei da Representação do Povo de 1950, que trata da nomeação de oficiais eleitorais para preparar e rever os cadernos eleitorais. Ele acrescentou que os BLOs são considerados delegados à Comissão Eleitoral nos termos da Seção 13CC da Lei, que coloca certos funcionários sob o controle da comissão para trabalhos relacionados às eleições.

A comissão disse estar a investigar casos de abandono do dever, incumprimento de instruções, violações da Lei da Representação do Povo de 1950, que regula a preparação e manutenção dos cadernos eleitorais, e das Regras de Registo Eleitoral de 1960, que estabelecem procedimentos para o registo e verificação dos eleitores.

De acordo com as instruções, o Oficial Eleitoral Distrital (DEO) suspende o BLO em questão e recomenda procedimentos departamentais à autoridade disciplinar. Em casos que envolvam infrações penais, um FIR pode ser registado com a aprovação do Diretor Eleitoral (CEO) ao abrigo da Secção 32 da Lei RP de 1950, que prevê a punição de infrações eleitorais.

“O DEO suspenderá o BLO e fará recomendações à autoridade disciplinar apropriada para o início de processos departamentais”, disse a comissão.

A Comissão também autorizou os Chefes do Executivo dos Estados e Territórios da União a tomarem medidas contra os BLO por conta própria ou com base em relatórios dos Funcionários Eleitorais Distritais ou Registradores. Qualquer decisão tomada pelo CEO será implementada através do DEO em questão.

“A conclusão dos processos disciplinares em tais casos não pode ser afetada sem o consentimento prévio do diretor-geral”, afirmou a comissão.

A comissão ordenou que fosse informada de todas as ações tomadas nesses casos.

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