Nova Deli: O Conselho Nacional de Exames em Ciências Médicas (NBEMS) informou ao Supremo Tribunal da Índia que 95.913 candidatos adicionais tornaram-se elegíveis para aconselhamento de Elegibilidade Nacional para Teste de Admissão de Pós-Graduação (NEET-PG) 2025 após a redução no percentil de qualificação, alertando que qualquer intervenção nesta fase afetaria diretamente esses candidatos.
Numa declaração apresentada em resposta a petições que contestam a redução do limite NEET-PG, o NBEMS disse que o número de candidatos qualificados aumentou de 1.28.116 sob os critérios anteriores para 2.24.029 sob os critérios revistos. “É claramente evidente que, de acordo com o limite, 95.913 candidatos adicionais são agora elegíveis para comparecer no aconselhamento do NEET PG 2025”, afirmou.
O Conselho alegou que qualquer ordem nesta petição de mandado afetaria esses candidatos que não estão pendentes no tribunal e, apenas por esse motivo, a petição merece ser rejeitada.
O assunto deverá ser tratado na próxima semana por uma bancada chefiada pelo ministro PS Narasimha.
Na sua contra-declaração, o NBEMS alegou que não teve qualquer participação na decisão de redução do percentil de qualificação para o NEET-PG 2025. Afirmou que as suas funções se limitavam estritamente à realização do exame, avaliação das folhas de respostas e encaminhamento dos resultados ao órgão consultivo designado, o Comité de Aconselhamento Médico (MCC).
De acordo com o depoimento, a decisão de redução do limite cabia exclusivamente à Direcção-Geral dos Serviços de Saúde (DGHS), ao Ministério da Saúde e Bem-Estar Familiar e à Comissão Médica Nacional (CNM).
A Direcção afirmou que através de notificação datada de 9 de Janeiro de 2026, o Ministério informou que o percentil de qualificação para a terceira ronda de aconselhamento NEET-PG 2025 foi reduzido para diversas categorias. Foi instruído a revisar os resultados de acordo.
“Conforme indicado acima, o Requerido emitiu a Notificação Impugnada datada de 13.01.2026 informando sobre as marcas de corte revisadas para NEET PG 2025”, disse a declaração, acrescentando que os resultados revisados foram encaminhados ao MCC no mesmo dia.
As petições apresentadas ao tribunal superior visam a anulação da notificação de 13 de Janeiro, o restabelecimento dos padrões mínimos de qualificação e a suspensão do aconselhamento, que é realizado numa base percentual reduzida. Os peticionários argumentaram que a redução do limiar para o que descreveram como níveis anormalmente baixos, zero ou negativos equivale a uma diluição inconstitucional dos padrões mínimos para a educação médica de pós-graduação, que põe em perigo a saúde pública e viola o artigo 21 da Constituição.
Além disso, a NBEMS observou que uma contestação semelhante foi rejeitada pelo Tribunal Superior de Deli no processo Sanchit Seth v. Conselho Nacional de Examinadores em Ciências Médicas e outros, num acórdão datado de 21 de janeiro de 2026.
O Supremo Tribunal já havia instruído o governo da União e o NBEMS a explicar o motivo da redução do percentual de qualificação.
A redução do percentil de qualificação causou considerável polêmica no meio médico. Várias associações e grupos médicos expressaram preocupação de que a redução do limiar corrói a meritocracia, compromete o rigor académico e pode ter um impacto negativo na qualidade da formação, com potenciais consequências a longo prazo para a segurança do paciente.
Os peticionários também afirmaram que, após a revisão do limite, os candidatos com menos 40 pontos em 800 serão agora elegíveis para participar no aconselhamento. Na sua opinião, permitir que candidatos com pontuações tão baixas ou negativas concorram para posições de pós-graduação equivale a uma erosão arbitrária dos padrões profissionais mínimos. Eles argumentaram que tal medida prejudica o quadro regulamentar que rege a educação médica de pós-graduação e levanta sérias preocupações sobre a adesão aos padrões constitucionalmente permitidos de cursos profissionais.






