A detenção de uma pessoa por um agente da polícia não pode ser feita simplesmente por pedido: SK| Notícias da Índia

Nova Delhi, O Supremo Tribunal disse que uma pessoa não pode ser presa simplesmente por fazer uma pergunta, pois considerou que a prisão pela polícia é apenas um critério legal que não pode ser chamado de obrigatório.

A detenção de uma pessoa pela polícia não pode consistir simplesmente em fazer uma pergunta: SC

Uma bancada de juízes MM Sandresh e NK Singh disse que o poder de prisão sob as disposições do Bharatiya Nagarik Suraksha Sanhita 2023 deve ser interpretado como uma necessidade objetiva estrita e não como uma conveniência subjetiva para um policial.

“Isto não significa que um agente da polícia possa efetuar uma detenção apenas para fazer uma pergunta. No entanto, isto significa que o agente da polícia deve certificar-se de que a investigação, como crime punível com pena de prisão até sete anos, não pode prosseguir eficazmente sem que a pessoa em causa seja detida. Qualquer interpretação contrária iria claramente contra o propósito e a intenção legislativa das Secções 35 e das Secções 35-35 do BNSS, 2023”, afirmou.

O tribunal aprovou a ordem enquanto ouvia um recurso contra uma ordem do Tribunal Superior de Allahabad e decidiu se as notificações ao abrigo da Secção 35 do BNSS, 2023 deveriam ser obrigatórias em todos os casos que envolvam um crime punível com pena de prisão até sete anos.

O tribunal superior disse que o poder de prisão ao abrigo das disposições da notificação emitida ao abrigo do artigo 35 do BNSS, 2023 não é uma questão de rotina, mas uma excepção e espera-se que um agente da polícia seja cauteloso e lento no exercício dos referidos poderes.

“A prisão de um policial é apenas uma discricionariedade estabelecida em lei, que lhe facilita a condução de uma investigação adequada na forma de coleta de provas, não podendo, portanto, ser considerada obrigatória”, diz a mensagem.

O tribunal superior observou que um policial deve se perguntar se uma prisão é necessária ou não antes de realizar o referido exercício.

“Para que a detenção seja cometida como crime punível com pena de prisão até sete anos, o mandato da Secção 35 BNSS, 2023 deve existir juntamente com qualquer uma das condições mencionadas na Secção 35 BNSS, 2023”, afirmou.

O tribunal, no seu despacho proferido em Janeiro, mas recentemente carregado, afirmou que mesmo que as circunstâncias que justificam a detenção de uma pessoa estejam disponíveis nos termos das condições mencionadas no artigo 35 do BNSS de 2023, a detenção não será efectuada a menos que seja absolutamente justificado.

“Basta observar que a investigação pode prosseguir sem prisão. Ao coletar provas para concluir sobre a prática de um crime, o policial deve se perguntar a questão da necessidade da detenção.

“Esta garantia é assegurada porque em qualquer caso o poder de prender o arguido cabe sempre ao agente policial, mesmo depois de este ter registado por escrito as razões para não o ter feito numa fase anterior”, observou o tribunal.

O Supremo Tribunal referiu que a investigação policial, em regra, começa com o registo de informações sobre o crime, sendo um processo que visa principalmente apurar os factos e circunstâncias do alegado crime e envolve a deslocação da polícia ao local para recolher provas e termina com a formação de uma conclusão para a apresentação de acusações.

Afirma que a prisão é uma ação realizada por um policial para auxiliar uma investigação e é discricionária e não vinculativa aos fatos de um caso específico.

Este artigo foi gerado a partir de um feed automático de agências de notícias sem alterações no texto.

Link da fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui