Em Kochi, o Tribunal Superior de Kerala absolveu um homem acusado de incitar o suicídio ao dizer a uma mulher para “ir embora e morrer”, alegando que as palavras foram usadas num acesso de raiva.
Referindo-se à decisão do Supremo Tribunal, o Supremo Tribunal decidiu que palavras proferidas acidentalmente ou no calor de uma discussão não constituem suicídio.
O tribunal observou que o factor decisivo é a intenção do arguido e não a percepção do falecido.
O caso diz respeito a uma mulher e sua filha que supostamente cometeram suicídio após serem repreendidas pelo marido.
Uma bancada do juiz C Pratip Kumar absolveu Safwan Adhur de Bara em Kasaragod, contra quem um tribunal local decidiu formular acusações de cumplicidade ao suicídio ao abrigo da Secção 306 e destruição de provas ao abrigo da Secção 204 do IPC.
Segundo a promotoria, Adhur mantinha um relacionamento com uma mulher casada. Ao saber que ia se casar com outra mulher, o falecido o questionou e iniciou-se uma discussão durante a qual ele teria dito a ela para “ir embora e morrer”.
Em 15 de setembro de 2023, uma mulher e a sua filha de um ano e meio morreram após saltarem para um poço, após o que a polícia de Melparamba em Kasaragod registou um caso contra Adhur.
Tribunal Distrital e de Sessões Adicionais, Kasaragod, o tribunal rejeitou o pedido de dispensa de Adhur e decidiu apresentar acusações contra ele.
“Neste caso, as palavras “vá embora e morra” foram ditas no meio de uma longa discussão, no calor da paixão, sem qualquer intenção de levar o falecido ao suicídio. Assim, o crime previsto no artigo 306.º do Código Penal não foi processado”, observou o tribunal.
O tribunal considerou ainda que, uma vez que as acusações não constituem uma infracção ao abrigo da Secção 306 CrPC, as acusações ao abrigo da Secção 204 CrPC também não são responsáveis.
Assim, o Tribunal Superior anulou a ordem do Tribunal Distrital e de Sessões Adicionais e absolveu o peticionário de todas as acusações.
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