Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 – 07h02 WIB
Banyuwangi, VIVA – O nome de Denada Tambunan voltou a aparecer no carrossel dos problemas jurídicos. Desta vez, a cantora e atriz foi processada por um homem chamado Ressa Rizky Rossano no Tribunal Distrital de Banyuwangi por suposta negligência infantil.
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Ressa, um jovem de 24 anos de Banyuwangi, afirma ser filho biológico de Denada, que nunca recebeu atenção, tarefas ou responsabilidades da sua mãe desde a infância até à idade adulta. A ação civil foi oficialmente registrada no Tribunal Distrital de Banyuwangi em 28 de novembro de 2025. Role para saber mais, vamos lá!
O representante legal de Ressa Mohammad Firdaus Yuliantono afirmou que a ação se baseava no artigo 43 par. 1º da Lei nº 1 de 1974 sobre Casamento, que regulamenta as relações civis dos filhos nascidos fora do casamento com suas mães e familiares de suas mães.
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Segundo Firdaus, seu cliente sofreu graves prejuízos devido à falta de envolvimento de Denad em sua vida. Foi isso que levou seu partido a processar o caso.
“Bem, como não houve dever, causou prejuízos ao autor 1 (Ressa). Portanto, esperamos buscar justiça através do Tribunal Distrital de Banyuwangi para que os prejuízos sofridos pelo autor 1 possam ser indenizados pelo réu (Denada)”, disse Firdaus Yuliantono, na quarta-feira, 14 de janeiro de 2026.
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Estas perdas, continuou Firdaus, não foram apenas materiais, mas também intangíveis, que ele alegou terem acumulado desde que Ressa era criança até agora. O valor das demandas apresentadas atingiu bilhões de rúpias.
“Estamos pedindo seus direitos, tanto materiais quanto imateriais, que nos foram concedidos desde a época em que o Requerente 1 era criança até a idade adulta, como agora. E o contexto é que este Requerente é o filho biológico do Réu”, acrescentou Firdaus.
Mesmo tendo entrado com uma ação judicial, Ressa admitiu que ainda está aberta à possibilidade de Denada não querer reconhecer o relacionamento biológico. Porém, segundo eles, o tribunal é o lugar certo para provar a veracidade jurídica desta afirmação.
“Se for considerado que ele não é filho biológico do réu (Denado), então peço ao réu que prove que não é o pai biológico do autor (Ressa)”, disse Firdaus.
Por outro lado, havendo reconhecimento, consideram-se integralmente cumpridas as obrigações civis do progenitor biológico.
Outro lado
“No entanto, se for reconhecido como filho biológico, as obrigações decorrentes dos esforços feitos pelo arguido até à data para cumprir as suas obrigações civis como pai biológico devem ser entregues ao autor”, sublinhou.





