Novo código penal: Moradores podem pedir diligências preliminares se a polícia for indiferente e não responder às denúncias

Terça-feira, 6 de janeiro de 2026 – 08h06 WIB

Jacarta – O vice-ministro do Direito, Edward Omar Sharif Hiariej, disse que qualquer cidadão pode interpor uma ação judicial preliminar se a denúncia que fez à polícia for considerada ignorada.

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“Se os amigos agora denunciam um caso à polícia. Acontece que os investigadores não acompanharam o caso, pode-se ir para o processo pré-julgamento porque se chama atrasos desnecessários”, disse o homem, de apelido Eddy, numa conferência de imprensa no Ministério do Direito em Jacarta, citado na terça-feira, 6 de janeiro de 2026.

Eddy disse que este é um dos avanços da Lei número 20 de 2025, que trata do código penal (KUHAP), nomeadamente que os procedimentos pré-julgamento não servem apenas para medidas de execução.

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Vice-Ministro do Direito Edward Omar Sharif Hiariej ou Eddy Hiariej (à esquerda) e Ministro do Direito Supratman Andi Agtas (à direita)

“Então se denunciarmos à polícia, a polícia fica indiferente, não responde, então pode ser um pré-julgamento”, lembrou novamente.

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Entretanto, disse, dois processos pré-julgamento, além de ações de execução que podem ser interpostas por qualquer cidadão, dizem respeito à suspensão do tratamento.

“Às vezes o caso é apreendido pela polícia, mas não pelo promotor, ou não pela polícia, mas pelo promotor. Poderia ser pré-julgamento”, disse ele.

Por fim, disse que podem ser instaurados processos preliminares se houver apreensão de coisas que nada tenham a ver com o tratamento de um processo criminal.

Anteriormente, a Lei KUHAP foi assinada por Prabowo Subianto como Presidente da República da Indonésia e proclamada por Prasetyo Hadi como Ministro do Secretário de Estado, especificamente em 17 de dezembro de 2025.

Com base no § 369 da Lei do Código Penal, estas leis e regulamentos entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026.

Exame do Vice-Ministro do Direito e Direitos Humanos, Eddy Hiarie, no edifício KPK

Exame do Vice-Ministro do Direito e Direitos Humanos, Eddy Hiarie, no edifício KPK

Entretanto, as regras pré-julgamento são reguladas no artigo 158.º do Código Penal, nomeadamente que o tribunal distrital tem o poder de rever e decidir se a execução de medidas coercivas é lícita ou não, se o encerramento da investigação ou da acusação é válido ou não, e pedidos de indemnização e/ou reabilitação para alguém cujo processo esteja parado na fase de investigação ou acusação.

Depois disso, o tribunal distrital tem competência para examinar e decidir sobre o confisco de coisas ou coisas não relacionadas com o crime, o adiamento do processamento do processo sem motivos válidos, bem como a suspensão da detenção. (Formiga)

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