De acordo com o projeto de regras divulgado para consulta pública pelo Ministério do Trabalho da União, os trabalhadores de gig e de plataformas terão agora de trabalhar durante pelo menos 90 dias com um agregador ou pelo menos 120 dias no caso de múltiplos agregadores num exercício financeiro para serem elegíveis para benefícios sociais.
O anúncio, datado de 30 de dezembro de 2025, ocorreu um dia antes dos trabalhadores de concertos e plataformas entrarem em greve na véspera de Ano Novo para exigir salários mais elevados e melhores condições de trabalho.
Benefícios de segurança social para trabalhadores temporários: o que diz o projeto de regra?
De acordo com o projeto de regras, os trabalhadores de gig e de plataforma devem trabalhar com um agregador durante pelo menos 90 dias num exercício financeiro para serem elegíveis para benefícios sociais definidos pelo Centro. Para quem trabalha com vários agregadores, o prazo exigido aumenta para 120 dias.
As regras definem o empregado como empregado se ele recebeu rendimentos pelo trabalho realizado para o agregador em determinado dia do calendário, independentemente do valor auferido.
De acordo com a explicação fornecida no documento, aqui está um detalhamento simples desta regra:
- Um Funcionário de Gig ou Funcionário de Plataforma será considerado contratado por um Agregador por um dia se receber qualquer renda, independentemente do valor, pelo trabalho realizado para esse Agregador naquele dia corrido.
- Se um funcionário de gig ou plataforma trabalhar em vários agregadores, o número total de dias de engajamento será calculado cumulativamente em todos os agregadores.
- Se um funcionário de show ou de plataforma interagir com três agregadores em um dia corrido, isso contará como três dias de envolvimento.
As regras também especificam que os funcionários relevantes do concerto ou da plataforma incluem aqueles contratados pelo agregador diretamente ou através de uma empresa associada, holding, subsidiária, sociedade de responsabilidade limitada ou através de terceiros.
Registro, cartões de identificação digital para trabalhadores não organizados
Ordenando o registo obrigatório de trabalhadores não organizados no portal dedicado do Centro, afirmou que a cada trabalhador não organizado registado elegível seria emitido um bilhete de identidade digital com a sua fotografia e outros dados especificados pelo governo central.
De referir que o Ministério do Trabalho já iniciou o processo de registo no portal e-Shram, que é uma base de dados nacional de trabalhadores não organizados. Através desta plataforma, os trabalhadores registados podem obter reconhecimento e aceder a benefícios da segurança social.
Os trabalhadores não organizados elegíveis também serão obrigados a atualizar regularmente detalhes como endereço, profissão, número de telemóvel, qualificação ou qualquer outra informação relevante. O projecto de regras estabelece que a não actualização destes dados pode tornar os trabalhadores inelegíveis para regimes de segurança social.







