Deve explicar a duração, tipo e localização

Terça-feira, 30 de dezembro de 2025 – 22h33 WIB

Jacarta – O Supremo Tribunal (SC) explicou o mecanismo de aplicação de sanções ao serviço social, conforme alterado no novo Código Penal (KUHP), que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026.

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O presidente do Painel Criminal do Supremo Tribunal, Prim Haryadi, explicou em Jacarta na terça-feira que o painel de juízes imporá posteriormente o crime completo de serviço social num veredicto, começando pela duração, tipo e local do crime em questão.

“Ao impor a pena por trabalho social, o juiz deve indicar quantas horas trabalha num dia. Depois, numa semana, quantos dias o arguido deve realizar trabalho social e indicar onde é realizado o trabalho social, se num hospital ou num local de culto”, disse.

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Prim afirmou que o mecanismo penal do serviço social foi coordenado com a Procuradoria-Geral da República. Afirmou que após discussão com o Procurador-Geral Adjunto para Crimes Gerais (Jampidum) houve um pedido para que o juiz apenas indicasse na sua decisão a duração da pena de serviço social.

“(Quanto à) localização, eles (os promotores) vão adaptá-la às condições regionais locais”, acrescentou.

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Porém, segundo ele, uma decisão não pode ser tomada unilateralmente. “Estamos discutindo isso com nossa equipe”, disse ele.

Segundo Prim, a turma criminal do Supremo Tribunal decidiu para já que, ao decidir sobre os crimes de serviço social, o juiz deve indicar a culpa do arguido, a forma ou tipo de trabalho social, bem como a sua duração e local.

“O acórdão menciona quanto tempo é realizado o trabalho social. Quantas horas por dia. Depois, quantos dias por semana e onde é realizado”, disse.

Nos termos do artigo 85.º da Lei n.º 1 de 2023 do Código Penal, os arguidos que cometam crimes puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos podem ser condenados a serviços comunitários.

Ao impor a pena para serviço social, o juiz é obrigado a levar em consideração a confissão do arguido do crime cometido; a capacidade de trabalho do réu; acordo; história social; proteção da segurança do trabalho; religião, crença e crença política; e a capacidade do réu de pagar multas criminais.

As penas de serviço social são impostas por um mínimo de oito horas e um máximo de 240 horas. A pena é cumprida por no máximo oito horas em um dia e pode ser parcelada em até seis meses.

Outro lado

No que diz respeito às sanções, no artigo 85.º, par. 9º estipula que as decisões judiciais devem incluir a duração da pena de prisão ou o valor da multa que o juiz efetivamente aplicou, a duração da pena de serviço social, incluindo o número de horas por dia e o prazo para cumprimento, bem como sanções se a pena de serviço social não for cumprida.



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