A CMNP não pode recuperar perdas de terceiros se a transação NCD tiver sido revertida

Sábado, 20 de dezembro de 2025 – 10h40 WIB

Jacarta – O contador e especialista tributário Dadang Suwarna explicou que a PT Citra Marga Nusaphala Persada Tbk (CMNP) não pode cobrar perdas incorridas pela empresa devido a transações de Certificados de Depósito Negociáveis ​​(NCD) a terceiros.

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Isto porque o CMNP recebeu uma compensação da Direção Geral de Impostos. Dadang respondeu a isso em relação a uma pergunta do consultor jurídico da MNC Asia Holding, Hotman Paris Hutapea.

Hotman revelou inicialmente que a carta de solicitação de restituição apresentada pelo CMNP afirmava que a conta NCD não poderia mais ser cobrada de nenhuma parte.

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Consultor jurídico da MNC Asia Holding Hotman Paris quando questionado pelo contador e especialista tributário Dadang Suwarna

“A Carta de Solicitação de Restituição de Imposto (CMNP) contém uma declaração escrita assinada pelo Conselho de Administração informando que esta fatura não pode ser cobrada de nenhuma parte. Hotman perguntou.

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Em resposta, Dadang disse que o que a empresa fez foi um crime fiscal.

Dadang disse que se os impostos da empresa fossem reembolsados, as perdas da empresa seriam suportadas pelo Estado.

“Se o facto for um crime fiscal porque ele denunciou, enviou uma carta à Direcção Geral de Impostos a dizer que já não pode ser cobrado, portanto está pago, isso significa que o Estado cobriu os prejuízos na sua declaração fiscal”, respondeu Dadang.

Dadang explicou que se a empresa que recebeu a restituição ainda cobrasse de outras partes, isso significaria que a empresa não reconheceu o relatório financeiro anterior.

Na verdade, a Direção Geral dos Impostos verifica sempre os relatórios financeiros antes de conceder o reembolso.

“Assim, se numa data posterior (nesse dia) a empresa declarar que pode ser recuperada novamente, então as demonstrações financeiras que foram apresentadas de 1999 a 2014, ou desde o início do processo até ao seu fim, bem como as demonstrações financeiras apresentadas ao ÚJK, ao público ou à repartição de finanças serão enganosas”, afirmou.

Dessa forma, a empresa também pode receber sanções penais relacionadas à legislação tributária.

Abordou o artigo 39 da Lei nº 6 de 1983 sobre Disposições Gerais e Procedimentos Tributários.

Outro lado

“Portanto, as penalidades para os infratores do artigo 39 estão relacionadas ao bom preenchimento do SPT, portanto o contribuinte deve calcular qual será o imposto e quais serão as penalidades, multa máxima de 400 por cento”, enfatizou.

Outro lado



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