Pessoa casada não pode entrar em relacionamento sem divórcio: Allahabad HC

Postado: 19 de dezembro de 2025, 18h57 IST

Pessoa casada não pode entrar em relacionamento sem divórcio: Allahabad HC

Prayagraj, o Tribunal Superior de Allahabad, considerou que uma pessoa casada não pode legalmente entrar em um relacionamento com um terceiro sem primeiro obter uma sentença de divórcio.

Pessoa casada não pode entrar em relacionamento sem divórcio: Allahabad HC

Com esta observação, o tribunal rejeitou o pedido de proteção apresentado pelos cônjuges que vivem juntos.

O juiz Vivek Kumar Singh observou que a liberdade pessoal não é absoluta e não pode infringir os direitos legais de um cônjuge existente.

Os demandantes apelaram ao tribunal, alegando que ambos os demandantes são maiores de idade e vivem juntos como marido e mulher, e temem ameaças às suas vidas por parte do réu.

Por outro lado, o Conselho de Estado se opôs ao pedido feito pelos peticionários e alegou que a ação dos peticionários é ilegal, pois não há peticionário. Já sou casado com Dinesh Kumar e não recebi a sentença de divórcio.

Na sua decisão de terça-feira, o tribunal afirmou: “Ninguém tem o direito de interferir na liberdade pessoal de dois adultos, nem mesmo os pais de dois adultos podem interferir na sua relação, mas o direito à liberdade ou o direito à liberdade pessoal não é absoluto ou ilimitado: também é qualificado por algumas limitações. A liberdade de uma pessoa é perdida onde começa o direito legal de outra pessoa.”

Um cônjuge tem o direito legal de desfrutar da companhia do seu parceiro e não pode ser privado desse direito por causa da liberdade pessoal, e tal protecção não pode ser concedida para infringir o direito legal do outro cônjuge, disse o tribunal, acrescentando que, portanto, a liberdade de uma pessoa não pode infringir ou anular o direito legal da outra.

“Se os demandantes já são casados ​​e seu cônjuge está vivo, ele/ela não pode ser legalmente autorizado a estabelecer um relacionamento com uma terceira pessoa sem se divorciar do cônjuge anterior”, disse o tribunal.

Tendo em conta a observação acima, o tribunal declarou que não pretende emitir qualquer liminar, ordem ou ordem como mandado de segurança para a protecção dos demandantes que se encontram numa relação de coabitação sem obter uma sentença de divórcio de um tribunal de jurisdição competente.

Este artigo foi gerado a partir de um feed automático de agências de notícias sem alterações no texto.

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