Recebeu uma notificação do Departamento de Imposto de Renda? O que os contribuintes devem saber sobre as discrepâncias de rendimentos

Publicado: 19 de dezembro de 2025, 17h40 IST

O Departamento de Imposto de Renda disse que as notificações aos contribuintes servem como diretrizes destinadas a aumentar a conscientização sobre discrepâncias nas transações relatadas.

O Departamento de Imposto de Renda (ITD) esclareceu quinta-feira que o recente aviso enviado aos contribuintes sobre suas transações foi meramente consultivo e foi enviado apenas em casos selecionados.

O ITD acrescentou que as consultas foram enviadas apenas em casos isolados em que foram encontradas discrepâncias. (Vipin Kumar/Hindustan Times)

O edital tinha como objetivo familiarizar os contribuintes com as informações e não previa aplicação.

O que a mensagem diz?

A recente publicação do departamento sobre X diz que tais comunicações têm como objetivo facilitar e informar os contribuintes. “Os contribuintes podem notar que este aviso tem como objetivo facilitar os contribuintes e informá-los da informação disponível no ITD relativa às transações reportadas pelas entidades sujeitas durante o ano”, lê-se no post.

O ITD acrescentou que as consultas foram enviadas apenas em casos isolados em que foram encontradas discrepâncias. Destinava-se aos casos em que existia uma lacuna significativa entre as divulgações na demonstração de resultados e a informação recebida das entidades que reportam.

O aviso foi iniciado para proporcionar a estes contribuintes a oportunidade de fazerem correcções voluntárias, que podem ser feitas através da revisão da sua Declaração de Informação Anual (AIS) e do fornecimento dos seus comentários no portal de conformidade online do ITD. Eles também podem revisar suas declarações que já foram apresentadas ou apresentar declarações atrasadas, caso ainda não o tenham feito.

De acordo com o Departamento de Imposto de Renda, a última data para revisão ou envio de declarações atrasadas para 2025-2026 é 31 de dezembro de 2025. O ITD insta os contribuintes a responderem imediatamente através do portal de compliance online caso haja discrepâncias em suas declarações de rendimentos.

No início deste mês, o ITD lançou o NUDGE, que significa Uso Não Intrusivo de Dados para Orientar e Habilitar. A iniciativa visa ajudar os contribuintes a reportar corretamente os ativos/rendimentos estrangeiros.

Ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961 e da Lei do Dinheiro Negro de 205, a divulgação precisa de activos e rendimentos estrangeiros é obrigatória e o não cumprimento desta obrigação pode resultar em penalidades severas.

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