Observadores dizem que Perpol 10/2025 não viola decisão do Tribunal Constitucional, aqui fica a explicação

Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 – 16h04 WIB

Jacarta – O analista político chefe Boni Hargens enfatizou que o Regulamento da Polícia Estadual da República da Indonésia n.º 10 de 2025 não contradiz nem viola a Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025. O Regulamento da Polícia Estadual do RI (Perpol) Número 10 de 2025 rege o desempenho de funções pelos membros da Polri fora da estrutura organizacional da Polri, particularmente em 17 departamentos/agências.

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“A Portaria sobre a Força Policial assinada pelo Presidente da Polícia Nacional não contradiz de forma alguma a decisão do Tribunal Constitucional. Pelo contrário, a Portaria sobre a Polícia na verdade dá seguimento e implementa a decisão do Tribunal Constitucional de acordo com outras leis e regulamentos, incluindo a Lei da Polícia Nacional e a Lei da Função Pública do Estado (ASN)”, disse Boni Hargens aos jornalistas na terça-feira, 16 de dezembro de 2025.

Boni explicou a decisão do Tribunal Constitucional sobre a revisão judicial do § 28 par. 3º da Lei da Polícia Nacional, que estabelece que os agentes policiais também podem exercer cargos fora da polícia, mas em condições muito claras, nomeadamente após demissão ou saída do serviço policial. No entanto, disse que a explicação do artigo 28 par. 3º da Lei da Polícia Nacional fornece uma definição específica do que se entende por “cargos não policiais”.

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Segundo ele, a explicação refere que os cargos fora da polícia são cargos que nada têm a ver com a polícia e não se baseiam na atribuição do presidente da Polícia Nacional.

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“Portanto, o Presidente da Polícia Nacional, Perpol, tem uma base jurídica forte e não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional, porque as atribuições nele reguladas continuam a estar relacionadas com as atribuições da polícia e baseiam-se nas atribuições do Presidente da Polícia Nacional”, continuou.

Por outro lado, disse Boni, as tarefas policiais referem-se a situações em que os membros da Polri são designados para desempenhar determinadas funções que ainda são relevantes para as funções policiais, mesmo que essas tarefas sejam desempenhadas fora da estrutura organizacional convencional da Polri.

Segundo ele, esta tarefa continua a ser da competência do Presidente da Polícia Nacional e está relacionada com a implementação de funções policiais mais amplas.

Neste contexto, os membros designados da Força Policial não têm de se demitir, porque continuam a exercer funções policiais, apenas de forma diferente e em local diferente. A Perpol, que está em discussão, regulamenta a atribuição de membros da Polri a vários ministérios e instituições para cargos administrativos.

Outro lado

“Esta atribuição mantém-se no âmbito das funções policiais porque se baseia na atribuição de serviço do Chefe da Polícia e está relacionada com o desempenho do serviço público, que é uma das atribuições constitucionais de Polri. Esta atribuição não se enquadra, portanto, na categoria de ‘cargos fora da polícia’, como foi pretendido na decisão do Tribunal Constitucional”, disse Boni.

Outro lado



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