Para acelerar ainda mais as autorizações ambientais (CE), o governo da União decidiu criar uma Autoridade Permanente de Avaliação de Impacto Ambiental (SAEIA) para avaliar projectos quando as autoridades de avaliação de impacto a nível estatal não estão a funcionar. De acordo com a minuta de edital de 5 de março, a Agência Estadual de Energia também desempenhará outras atribuições que lhe forem atribuídas.
A minuta do edital estabelece que o mandato do Órgão Estadual de Avaliação de Impacto Ambiental (DEIAU) e da Comissão Estadual de Peritos (SEAC) é de três anos, com possibilidade de prorrogação por um ano. Na ausência do SEIAA/SEAC, a avaliação dos projetos na sua área é feita a nível central. O processo de renovação começa seis meses antes da data de vencimento e ocorrem atrasos devido ao envio tardio ou incompleto de propostas pelos estados.
“Esta questão foi analisada… Observou-se que o atraso no restabelecimento da SEIAA leva a uma paralisação completa no processo da CE a nível estatal e as propostas pendentes são transferidas em massa para o Centro, resultando na extensão dos prazos e atrasos indevidos na avaliação dos projectos, afectando os prazos dos projectos e a confiança dos investidores”, disse o projecto.
A SAEIA será composta por membros ex officio nomeados pelo Governo Central. “O Governo Central considera necessário que a continuidade da SEIAA e do SEAC seja assegurada através da capacitação de um órgão permanente separado como um mecanismo provisório com a finalidade de avaliar projectos/actividades e conceder autorizações regulamentares ao abrigo da Notificação EIA (Avaliação de Impacto Ambiental) de 2006, na ausência de um órgão funcional e enquanto se aguarda o estabelecimento de uma nova SEIAA/SEAC”, diz o projecto.
“O Governo Central também considera necessário que… o órgão permanente também possa ter poderes para lidar com projetos pendentes no nível SEIAA/SEAC e executar outras tarefas que lhe possam ser atribuídas pelo Governo Central relacionadas com a implementação da Notificação EIA de 2006, conforme alterada de tempos em tempos, dentro do Estado/UT em questão (Território da União).”
O projeto de notificação prevê a intervenção da comissão permanente em caso de atraso na certificação por parte dos órgãos do Estado. “Se uma candidatura CE não for avaliada pelo Comitê de Avaliação de Especialistas em nível estadual (SEAC) relevante dentro de 120 dias a partir da data de apresentação da candidatura completa pelo proponente do projeto, a candidatura é automaticamente encaminhada ao Comitê Permanente de Avaliação de Impacto Ambiental (SCEIA) através do portal PARIVESH para consideração, que avalia tais projetos e fornece suas recomendações de acordo com os cenários e dentro do prazo especificado.”
Além disso, caso a decisão do DAEA não seja comunicada ao proponente do projeto no prazo determinado, a proposta é automaticamente enviada ao DAEA através do portal PARIVESH.
O projeto acrescenta uma cláusula de penalidade para os comitês estaduais caso eles não aprovem os projetos rapidamente. Os Presidentes/Membros da Comissão de Avaliação de Peritos (EAC), SEAC e SEIAA não podem ser destituídos pelo Governo Central antes do termo do mandato, exceto em caso de alegações comprovadas que afetem o funcionamento dos Comités e/ou da Autoridade de forma justa, eficiente e equitativa. “As taxas podem incluir atrasos no processamento de propostas de concessão/rejeição de CE além dos prazos especificados na Notificação EIA de 2006 conforme alterada”, dizia o rascunho.








