SC recolhe cinco PILs ‘frívolos’ apresentados por advogado e pergunta se ele os ‘arquivou à meia-noite’ | Notícias da Índia

NOVA DELHI: A Suprema Corte anulou na segunda-feira cinco litígios “frívolos” de interesse público movidos por um advogado, incluindo um que buscava um estudo científico sobre se cebola e alho contêm energia “tamásica” e perguntava se ele os havia composto no meio da noite.

SC coleta cinco PILs ‘frívolos’ apresentados por advogado e pergunta se ele os ‘arquivou à meia-noite’

O Chefe de Justiça Suriya Kant repreendeu o defensor Sachin Gupta, chamando os PILs de “vagos, frívolos e infundados”.

A bancada, que também incluía o juiz Joymal Bagchi, deteve o advogado por apresentar uma série de PILs.

Uma das petições continha instruções para a criação de um comitê para investigar o que constitui conteúdo “tamásico” ou negativo em cebola e alho.

A petição citava as práticas alimentares da comunidade jainista, que tradicionalmente evita cebola, alho e raízes vegetais, considerando-os alimentos “tamásicos”.

“Por que você quer ferir os sentimentos da comunidade jainista?” O CJI perguntou a Gupta, que compareceu pessoalmente.

O requerente respondeu dizendo que este é um problema comum e alegou que o alegado divórcio ocorreu em Gujarat devido ao uso de cebola na alimentação.

Expressando forte descontentamento, o CJI disse: “Da próxima vez que você apresentar uma petição tão frívola, verá o que faremos”.

O tribunal também rejeitou quatro outros PILs apresentados por Gupta: um que procurava instruções para regular o alegado conteúdo nocivo em produtos de álcool e tabaco, outro que procurava instruções para garantir o registo obrigatório de propriedade e outro que procurava instruções para declarar línguas clássicas.

O tribunal disse que as orações nas petições eram vagas e careciam de base legal adequada.

“Esta petição é outro exemplo da falta de aplicação da razão. As orações são vagas e infundadas”, ouviu o tribunal, acrescentando que os documentos reflectiam uma má redacção.

A CJI disse que teria concedido custas exemplares ao peticionário se ele não tivesse sido advogado.

Este artigo foi gerado a partir de um feed automático de agências de notícias sem alterações no texto.

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