Não há penalidades para cancelamento de bilhetes até 48 horas após a compra: DGCA| Notícias da Índia

Os passageiros poderão cancelar ou alterar os bilhetes sem penalização no prazo de 48 horas após a compra e não terão mais de recorrer a linhas de crédito para obter reembolso, de acordo com as normas revistas emitidas pelo regulador da aviação civil da Índia.

A Direção-Geral da Aviação Civil (DGCA) reviu as normas de reembolso de bilhetes para companhias aéreas. (Tempos do Hindustão)

A Direção-Geral da Aviação Civil (DGCA) reviu as normas de reembolso de bilhetes para companhias aéreas, introduzindo uma “opção de retrospectiva” de 48 horas que permite aos passageiros cancelar ou alterar bilhetes sem custos adicionais após a reserva.

Os Requisitos Regulatórios da Aviação Civil Revisados ​​(CAR), Capítulo 3, Transporte Aéreo, Série “M”, Parte II, datado de 24 de fevereiro de 2026, declaravam: “Uma companhia aérea deve fornecer um recurso de revisão dentro de 48 horas após a reserva de um bilhete. Durante este período, os passageiros podem cancelar ou alterar o bilhete sem quaisquer custos adicionais, exceto para a tarifa normal vigente para o voo revisado, que é o bilhete. procurou fazer alterações.”

No entanto, o CAR esclareceu que a facilidade não estará disponível “para voos com saída inferior a 7 dias para voos domésticos e 15 dias para voos internacionais a partir da data da reserva se o bilhete for reservado diretamente através do site da companhia aérea”.

Para os passageiros que reservam com antecedência, isto cria efetivamente uma janela de reflexão, que é especialmente útil para reservas erradas, mudanças repentinas nos planos ou quedas de tarifas notadas logo após a compra.

Os regulamentos alterados entrarão em vigor em 26 de março de 2026.

A DGCA também abordou uma reclamação de longa data de que as companhias aéreas estavam convertendo automaticamente os reembolsos em envelopes de crédito. A regra revisada afirma que “a capacidade de reter valores de reembolso em envelopes de crédito da companhia aérea é uma prerrogativa do passageiro e não uma prática padrão da companhia aérea”, favorecendo os passageiros que preferem reembolsos a créditos da companhia aérea.

As normas de reembolso revisadas também estabelecem que “as companhias aéreas não cobrarão nenhuma taxa adicional pelo processamento de reembolso”.

“No caso de aquisição de bilhete através de agente/portal de viagens, a responsabilidade pelo reembolso cabe às companhias aéreas, uma vez que os agentes são os seus representantes designados. As companhias aéreas devem assegurar que o processo de reembolso seja concluído no prazo de 14 dias úteis”, afirma a mensagem.

O regulador também ofereceu flexibilidade em emergências médicas. “Em caso de cancelamento de uma passagem devido a uma emergência médica em que um passageiro ou familiar mencionado no mesmo PNR seja admitido/hospitalizado durante o período da viagem, as companhias aéreas poderão fornecer um reembolso ou um envelope de crédito”, disse a regra alterada.

“Em todas as outras situações, o reembolso será efectuado após obtenção do parecer sobre a aptidão do passageiro para viajar do certificado do médico aeromédico da companhia aérea/especialista aeromédico da DGCA”, refere.

A DGCA disse que as normas revisadas serão aplicadas a operadoras regulares nacionais e internacionais, bem como a transportadoras estrangeiras que operam voos de e para a Índia.

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