O Diretor Geral da Aviação Civil (DGCA) alterou as regras para permitir que os passageiros cancelem ou alterem os seus bilhetes de avião sem pagar uma taxa adicional no prazo de 48 horas após a reserva, sob determinadas condições.
A revisão insere-se nas alterações aos Requisitos da Aviação Civil (CAR) sobre “reembolso de bilhetes de avião a passageiros de empresas de transporte público”, publicadas a 24 de fevereiro.
DGCA disse:
– As companhias aéreas não cobrarão nenhuma taxa adicional pela correção do nome da mesma pessoa se o passageiro apontar o erro em até 24 horas após a reserva, caso a passagem seja reservada diretamente no site da companhia aérea.
– “No caso de aquisição de bilhete através de agente/portal de viagens, a responsabilidade pelo reembolso é das companhias aéreas, uma vez que os agentes são os seus representantes designados. As companhias aéreas devem garantir que o processo de reembolso é concluído no prazo de 14 dias úteis”, refere a DGCA.
– Recomenda-se que as companhias aéreas forneçam aos passageiros uma “opção de revisão” dentro de 48 horas após a reserva dos bilhetes. “Durante este período, o passageiro pode cancelar ou alterar o bilhete sem quaisquer encargos adicionais, exceto a tarifa preferencial habitual do voo revisto para o qual é necessária a alteração.”
– A facilidade acima não estará disponível para voos com horário de partida inferior a sete dias para voos domésticos e 15 dias para voos internacionais a partir da data da reserva se a passagem for reservada diretamente no site da companhia aérea. Mais de 48 horas após o horário original da reserva, esta opção não estará disponível e o passageiro deverá pagar as taxas de cancelamento aplicáveis às alterações.
– Em caso de cancelamento de passagem por emergência médica em que um passageiro ou familiar mencionado no mesmo PNR seja internado/hospitalizado durante o período da viagem, as companhias aéreas poderão fornecer reembolso ou envelope de crédito.
– “Para todas as restantes situações, o reembolso será efectuado após recepção do parecer sobre o certificado de aptidão para viajar do passageiro por parte do especialista aeromédico da companhia aérea/especialista aeromédico da DGCA.”
A revisão das normas ocorre em meio a reclamações crescentes de passageiros sobre reembolsos tardios, especialmente após a interrupção massiva dos voos da IndiGo em dezembro de 2025.
Durante as interrupções do IndiGo, o ministério da aviação civil instruiu a companhia aérea a concluir os reembolsos dentro de um prazo especificado.
Em dezembro de 2025, as companhias aéreas regulares receberam um total de 29.212 reclamações relacionadas com passageiros, e 7,5% delas envolveram reembolsos. Mais de 1,43 milhão de passageiros foram transportados por transportadoras domésticas durante este mês, de acordo com dados da DGCA divulgados pela agência de notícias PTI.







