Uma série de artigos sérios que pegaram o ex-chefe de polícia Bima, educado pelo AKBP, levando à sua demissão

Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 – 14h30 WIB

Jacarta, VIVA – O destino do AKBP Didik Putra Kuncoro finalmente terminou no Instituto Nacional de Polícia. O ex-chefe da polícia da cidade de Bima foi oficialmente demitido com status desonroso depois que uma reunião da Comissão Nacional do Código de Ética Policial (KKEP) na Sede da Polícia do Sul de Jacarta, na quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, disse que ele cometeu graves violações.

Positivo para o êxtase, este é o destino do AKBP Didik e da esposa de Aipda, Dianita, uma policial a quem foi confiada uma mala cheia de drogas

A firme decisão foi proferida após o júri constatar uma série de ações consideradas prejudiciais à reputação da instituição. Não apenas violações éticas, mas também suspeitas de crimes.

No julgamento, que contou com a presença de 18 testemunhas, três das quais presentes pessoalmente e mais 15 online, foi declarado que Didik violou várias regras ao mesmo tempo.

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Recém-libertado, o ex-chefe da polícia Bima AKBP Didik foi imediatamente jogado no centro de detenção de Bareskrim

Foi considerado que ele violou o Artigo 13, Parágrafo (1) do Regulamento Governamental Número 1 de 2003 sobre Demissão da Polícia Nacional da Indonésia Juncto Artigo 5, Parágrafo (1) Carta b da Lei Perpol Número 7 de 2022 Relativa ao Código de Ética Profissional e à Comissão do Código de Ética da Polícia Nacional, que estabelece que os membros da Polícia Nacional da República da Indonésia podem ser demitidos da Polícia Nacional da República da Indonésia. Indonésia por violar o juramento/compromisso de membros da Polícia Nacional da República da Indonésia, o juramento/compromisso de posse e/ou o Código de Ética Profissional da Polícia Nacional da República da Indonésia Juncto Cada agente da polícia nacional é obrigado, em termos de ética institucional, a manter e melhorar a imagem, fiabilidade, fiabilidade, reputação e honra da Polícia Nacional.

Artigo 8.º letra c número 1 da Perpol número 7 de 2022 relativo ao código de ética da profissão e à Comissão Nacional do Código de Ética da Polícia, que estabelece que todo agente da polícia nacional, em termos de ética pessoal, é obrigado a observar e respeitar as normas legais.

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Ufa! O chefe de polícia em exercício Bima, que substituiu o AKBP Didik, já esteve envolvido em um caso de metanfetamina, esta é a desculpa da polícia

Artigo 10 par. (1) carta d da Perpol n.º 7 de 2022 relativa ao código de ética profissional e à Comissão Nacional do Código de Ética da Polícia, que estabelece que todo agente da polícia nacional está proibido de abusar de autoridade no exercício de funções oficiais no quadro da ética institucional.

Artigo 10.º, n.º 1, letra f, da Perpol número 7 de 2022 relativa ao código de ética profissional e à Comissão Nacional do Código de Ética da Polícia, que estabelece que todo agente da polícia nacional em ética institucional está proibido de conspirar para violar o KEPP ou infrações disciplinares ou criminais.

Artigo 13.º, letra d, da Lei Perpol n.º 7 de 2022 relativa ao Código de Ética Profissional e à Comissão Nacional do Código de Ética da Polícia, que estabelece que todo membro da Polícia Nacional, em termos de ética da personalidade, está proibido de praticar comportamentos sexualmente desviantes ou desorientação sexual.

Artigo 13, letra e, da Lei Perpol número 7 de 2022 relativa ao código de ética profissional e à comissão para o código de ética da polícia nacional, que estabelece que todo membro da polícia nacional, em termos de ética pessoal, está proibido de abusar de substâncias entorpecentes, substâncias psicotrópicas e drogas ilegais, incluindo o armazenamento, uso, distribuição e/ou produção de substâncias entorpecentes, substâncias psicotrópicas e drogas ilegais.

Outro lado

Artigo 13, letra f, da Lei Perpol número 7 de 2022 sobre o Código de Profissões Eic e a Comissão Nacional do Código de Ética da Polícia, que estabelece que todo membro da polícia nacional está proibido de cometer adultério e/ou infidelidade em termos de ética pessoal.

Outro lado



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